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A Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, do Ministério da Educação e Cultura (MEC), proíbe as instituições de ensino superior de cobrarem qualquer valor pela expedição e/ou registro de diplomas em modelo oficial. Ou seja, a emissão do diploma é parte integrante dos serviços educacionais, não podendo gerar custos adicionais ao aluno.
A determinação foi reafirmada na Ação Civil Pública Cível nº 0013575-33.2007.4.03.6104, que considerou nulas as cláusulas contratuais que previam essa cobrança.
É permitida apenas a cobrança opcional de versões decorativas ou especiais do diploma quando solicitadas expressamente pelo aluno.
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